IMB Advocacia - Divórcio

Divórcio tem celeridade com a carta de sentença notarial

A carta de sentença notarial é um documento essencial em diversas situações jurídicas, pois faz parte dos autos judiciais. Todavia, seu uso em processos de divórcio merece destaque, pois tem validade legal e dá uma transição tranquila e juridicamente segura para o casal. Esse documento funciona como uma comprovação oficial de tudo o que foi decidido judicialmente em casos de separação.

O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo desburocratizou o cumprimento das decisões judiciais. Assim, permitiu que os cartórios de notas sejam usados como alternativa para extrair as cartas de sentença de processos judiciais com celeridade, eficiência e segurança jurídica.

Conteúdo da carta de sentença em um processo de divórcio

Em um divórcio, principalmente aqueles que envolvem divisão de patrimônio e decisões relativas a filhos, a sentença judicial precisa ter força probatória fora do tribunal. Sobretudo, ela permite que as determinações feitas pelo juiz sejam reconhecidas e respeitadas em órgãos e instituições diversas.

Os principais pontos que compõem a decisão judicial são incluídos na carta de sentença para casos de divórcio, como:

  • Divisão de bens A carta de sentença detalha como os bens do casal serão divididos. Além disso, é usada como documento na transferência de propriedades de acordo com a partilha estabelecida. Da mesma forma, inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.
  • Guarda de filhos e pensão alimentícia A sentença cobre a guarda compartilhada ou unilateral, o direito de visitas e os valores de pensão alimentícia, se aplicável, em casos com filhos.
  • Pensão O valor e as condições do pagamento de pensão são especificados. Ainda assim, se for aplicável e se houver determinação de pensão para um dos ex-cônjuges.

Além de separação e divórcio, as cartas de sentença podem ser utilizadas para formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro de averbação e de retificação, despejo de imóveis, usucapião, entre outros.

IMB Advocacia - Divórcio - Carta de sentença

Vantagens da carta de sentença em divórcio

A carta de sentença é um documento que simplifica a execução de todos os aspectos práticos de um divórcio. Principalmente, permite que as partes envolvidas sigam com suas vidas. Entre suas principais vantagens, estão:

  • Segurança jurídica O documento oficializa a sentença, dando segurança para que ambas as partes sigam com o cumprimento das decisões judiciais.
  • Facilidade de registro e transferência de bens Frequentemente, a carta de sentença é um documento essencial para cartórios, bancos e até mesmo empresas que estejam envolvidas em processos de transferência de bens e valores. Como resultado, reduz burocracias no cumprimento da partilha.
  • Reconhecimento em instituições diversas Esse documento é amplamente aceito. Bem como, permite sua utilização em bancos e órgãos públicos para ajustes necessários após o divórcio.

Como solicitar o documento no cartório de notas

O casal ou seus advogados devem reunir os autos do processo e levá-los ao cartório de notas para obter a carta de sentença após o divórcio. Porém, só é necessário que o advogado faça carga dos autos e indique ao cartório de notas as peças que deseja autenticar. O tabelião, então, prepara o documento com base na sentença judicial, que será validada oficialmente.

A carta de sentença emitida por um cartório fica pronta muito mais rápida que a carta de sentença judicial. Ela já está disponível após cinco dias da solicitação em qualquer cartório de notas. O valor do documento é tabelado por lei em todos os cartórios do País.

Além disso, é possível solicitar uma carta de sentença digital. Assim, que pode ser utilizada em formato eletrônico, facilitando a consulta e envio para bancos, registros e outras instituições que aceitem documentos digitais.

IMB Advocacia - Carta de sentença

Entre em contato

Possui alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com o nosso escritório para planejarmos juntos a solução da sua demanda com base em suas necessidades. Buscamos sempre o melhor resultado possível dentro da lei. Assim também, pode contar com a comunicação clara e acompanhamento proativo da nossa equipe de advogados.

Informações pelo WhatsApp   (11) 95588-0219  ou através do formulário de contato.

Esse e outros assuntos são tratados através do:   DIREITO CÍVEL .

Crédito: Imagens geradas por IA com auxílio do ChatGPT da OpenAI.

Fonte do conteúdo: Colégio Notarial do Brasil.

Rolar para cima