A aposentadoria é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira. Sobretudo, ela assegura que trabalhadores recebam benefícios pelos anos dedicados ao trabalho e após cumprir determinados requisitos. A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019.
Ainda posso me aposentar por tempo de contribuição? As regras de transição ainda permitem a aposentadoria para quem já contribuía antes da reforma, apesar do fim dessa modalidade para novos segurados. Todavia, muitas dúvidas surgiram sobre os requisitos, direitos e procedimentos necessários para a concessão desse benefício com as mudanças nas regras.
Idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição varia conforme a legislação vigente no momento da solicitação. Até 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que o trabalhador se aposentasse ao atingir um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Ou seja, homens e mulheres precisavam de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, para solicitar o benefício. Não havia idade mínima para se aposentar nessa modalidade, apenas o tempo exigido de contribuição.
Atualmente, regras de transição foram criadas para quem já estava no mercado. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, foram criadas regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da mudança.
Como saber qual regra de transição é melhor para mim? Cada caso é único. Todavia, o ideal é buscar um advogado previdenciário para fazer um cálculo personalizado.
Quais são as regras de transição?
O governo criou quatro regras de transição para segurados que estavam próximos de se aposentar:
1. Regra dos pontos
Considere que a quantidade de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição. Então, a regra se aplica da seguinte forma:
- Homens ⇢ 96 pontos em 2019, aumentando um ponto por ano até atingir 105.
- Mulheres ⇢ 86 pontos em 2019, aumentando um ponto por ano até atingir 100.
2. Regra da idade progressiva
- Homens ⇢ 35 anos de contribuição e idade inicial de 61 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até atingir 65 anos.
- Mulheres ⇢ 30 anos de contribuição e idade inicial de 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até atingir 62 anos.
3. Pedágio de 50%
Essa regra é válida para segurados que estavam a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019. Contudo, é necessário cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma. Da mesma forma, respeitar a carência de 180 meses, que é o período mínimo de contribuições mensais com valor igual ou superior ao salário-mínimo.
O pedágio de 50% não pode ser pago de uma só vez. Nesse sentido, é necessário contribuir uma vez por mês, até completar o tempo devido de contribuição. A regra do pedágio de 50% pode ser uma boa opção para quem quer se aposentar mais rapidamente ou tem uma idade mais baixa.
4. Pedágio de 100%
Essa regra permite a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, é necessário cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por esta regra:
- Homens ⇢ 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres ⇢ 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Assim também, deve cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma. Por exemplo, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, é necessário trabalhar / contribuir por 4 anos (2 anos + 100% de pedágio). O cálculo do benefício no pedágio de 100% é menos vantajoso, pois leva em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
Os trabalhadores devem comprovar vínculos empregatícios formais registrados. Assim, contribuições como autônomo ou facultativo também são consideradas válidas. Além disso, é essencial não possuir débitos pendentes com o INSS.
Documentos atualizados e completos facilitam o processo de análise do pedido. O requerente deve apresentar os seguintes documentos pessoais:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Extrato previdenciário (CNIS).
- Comprovantes de contribuição.
- Declarações de tempo de serviço (se aplicável).
Conte com a IMB para solicitar a sua aposentadoria
Planejar-se e contar com um advogado especialista é essencial para garantir a tranquilidade ao solicitar o benefício. Certamente, você pode contar com a IMB Advocacia para obter orientações personalizadas.
O prazo que o INSS leva para analisar o pedido pode variar de 30 a 90 dias. O prazo para um caso complexo pode ser maior. Aliás, é possível entrar com um recurso administrativo ou, se necessário, acionar a Justiça para garantir o benefício seu pedido de aposentadoria seja negado.
Cálculo do valor do benefício
O valor do benefício previdenciário é feito com base em vários fatores. O mínimo é de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Quanto maior a expectativa de vida e menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o fator previdenciário. Ele é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Logo após, aplica-se o percentual de 60% nessa média. Igualmente, é acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceda o mínimo.
Em 2025, o valor mínimo do benefício previdenciário do INSS é de R$ 1.518,00, ou seja, o salário-mínimo nacional. Esse valor aplica-se à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadorias dos aeronautas. Em contrapartida, o teto é de R$ 8.157,41. Esse valor foi estabelecido pelo Governo Federal através da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10 de janeiro de 2025.
Por fim, o aposentado que continua na ativa ainda precisa contribuir ao INSS, sem direito a novo benefício.
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