Conheça a Ata Notarial, um valioso instrumento usado para a composição de provas em processos judiciais, disputas comerciais ou até em questões de âmbito pessoal. Esse importante documento público é confeccionado por um tabelião ou outra pessoa autorizada no Cartório de Notas. A parte interessada deve fornecer todas as informações e evidências relevantes para a elaboração do documento. O prazo para a emissão do documento é rápido, podendo ser obtido no mesmo dia, dependendo da demanda e da disponibilidade do tabelião.
O tabelião é um profissional autorizado pelo Estado a conferir autenticidade a documentos e atos. Dessa forma, ele possui um papel essencial na elaboração da Ata Notarial, pois sua presença e atuação atribuem fé pública. Tal qual, o tabelião deve agir de forma imparcial e neutra ao relatar, descrever e autenticar os fatos observados ou apresentados a ele.
Exemplos práticos do uso desse documento público
Empresas podem utilizar a Ata Notarial para registrar reuniões, contratos, ou até mesmo para documentar a veracidade de e-mails e comunicações internas. Por vezes, elas precisam garantir que informações importantes sejam preservadas.
O registro de conversas e comunicações eletrônicas é uma situação importante para obtenção de provas não apenas para empresas, mas também para pessoas. Todavia, é cada vez mais comum o uso da Ata Notarial com alto grau de detalhamento e confiabilidade para registrar conversas no mundo digital. Principalmente, as comunicações eletrônicas realizadas através de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, Facebook, Instagram e e-mails.
A Ata Notarial pode ser utilizada para validar conversas, comprovar a presença em determinado local, compra online em um estabelecimento ou qualquer outro fato relevante em situações pessoais. Por exemplo, ela é comumente utilizada como prova em conflitos familiares ou questões de herança.
A Ata Notarial pode comprovar a vida, necessária para evitar fraudes em pagamentos de benefícios do INSS. O documento público serve, também, para declarar a dependência econômica em outros benefícios ao constituir prova de fatos ou situações.
Motivos para fazer uma Ata Notarial
A Ata Notarial é uma ferramenta extremamente útil e versátil no universo jurídico. Principalmente, quando há a necessidade de comprovar fatos ou eventos com segurança e validade legal. Conheça os principais motivos para fazer uma ata notarial:
- Segurança ⇢ A Ata Notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião. Assim, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
- Utilidade ⇢ Ela pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
- Prova plena ⇢ É aceita em juízo como meio de constituição de prova. Ou seja, é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.
- Veracidade ⇢ Esse documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.
- Perpetuidade ⇢ A Ata Notarial fica eternamente arquivada em cartório. Dessa forma, possibilita-se a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.
- Imparcialidade ⇢ O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
- Comodidade ⇢ Pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.
- Conservação ⇢ Pode ter como objeto a constatação de fatos tipificados como crimes. Tal qual, auxilia a justiça a punir os responsáveis.
- Economia ⇢ A constituição de prova através da Ata Notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.
- Liberdade ⇢ A escolha do tabelião de notas é livre qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas. Porém, os limites do município de sua delegação devem ser respeitados.
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Crédito da imagem: Imagem gerada por IA com auxílio do ChatGPT da OpenAI.
Fonte do conteúdo: Colégio Notarial do Brasil.